O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os
cancelamentos dos títulos de eleitores por falta de revisão biométrica. Desta
forma, quem teve os títulos cancelados poderão votar nas eleições municipais
deste ano. A regularização do título deverá ocorrer após a eleição. A suspensão
está prevista na Resolução 23.616/ 2020, publicada pelo TSE na última
sexta-feira (17).
Segundo o advogado Ademir Ismerim, “quem teve o
título cancelado, poderia fazer até o dia 6 de maio o pedido de um novo título
eleitoral para ter direito a voto, mas com essa resolução, como descrito no
artigo 3-B, cancela o cancelamento, e permite que quem teve o título cancelado
possa votar”. A medida é válida para os municípios que passaram pela revisão
biométrica de 2018 a 2020. Salvador não está inclusa na medida. O cancelamento
de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que
porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do
Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.
A resolução permite que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada. As operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de alistamento, transferência, revisão com mudança de zona eleitoral – nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor – e revisão para regularização de inscrição cancelada. Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.
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