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Foto reprodução Google |
Nesta terça feira (19) foi
publicado no Diário oficial de Coração de Maria o DECRETO Nº 178 DE 19 DE MAIO
DE 2020 que Regulamenta a restrição de locomoção noturna.
A
partir desta quarta- feira (20) é proibido a circulação de pessoas das 20h
as 05h pelo prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado por períodos
iguais e sucessivos.
A
qualquer hora do dia, também é proibido a
concentração de pessoas nas áreas próximas a bares, depósitos de bebida e
demais estabelecimentos que forneçam comida e bebida, bem como o seu consumo em
via pública, ficando o descumprimento da presente regra sujeita a autuação nos
tipos penais já mencionados.
Não
está especificado que tipo de punição será aplicada em caso de descumprimento
do decreto.
Da redação: É Coisa Viu
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