O
prefeito Ilderlei Cordeiro, de Cruzeiro do Sul, esteve em pontos de
aglomerações pela cidade nesta terça-feira (5). Acompanhado de servidores da
Saúde municipal, ele passou pelo Centro da cidade e também nos mercados
municipais para alertar a população sobre os riscos da pandemia.
O que chamou
a atenção foi a estratégia usada pela gestão. A comitiva foi acompanhada também
por uma pessoa que estava vestida de morte, com capuz preto e a foice,
principal instrumento do símbolo.
Alertando
a população, o prefeito questiona se as pessoas querem levar a morte para a
casa. “Quero parabenizar a estratégia de usar o símbolo da morte, com sua
foice, para alertar as pessoas”, disse.
O
humor é uma forma das pessoas entenderem que os números na segunda maior cidade
do Acre continuam subindo rapidamente. Até segunda-feira (4), no último boletim
oficial da Secretaria Estadual de Saúde, a cidade contabilizava 11 casos
confirmados da Covid-19. No estado inteiro já são 733 casos divididos em 13
cidades.
Tendas e
cadeiras
Outra
medida tomada por Cordeiro foi a de montar tendas e deixar cadeiras para
atender as pessoas que estão na fila da Caixa Econômica Federal. A cidade só
tem uma agência da Caixa e a fila chegou a dobrar quarteirões.
“Todas
as tendas e cadeiras da empresa que contratamos foram alugadas. Porque, além do
desconforto, tem aglomeração, então isso vai ajudar”, disse.
Além
disso, o prefeito fez uma parceria com a Caixa e disponibilizou uma máquina de
cópias para que as pessoas pudessem ter esse serviço ainda fora da agência. Ele
diz que isso diminui de 10 para 5 minutos o tempo de atendimento.
Multa
Há
quatro dias, para tentar frear o avanço da doença na cidade, a prefeitura
divulgou uma medida provisória que regulamenta a obrigatoriedade das máscaras
de proteção como prevenção ao novo coronavírus e estabelece multa para quem
descumprir a medida.
O
documento ainda vai ser votado na Câmara de Vereadores e obriga o uso de
máscaras em todos os ambientes da cidade, inclusive no interior dos comércios
essenciais. Quem for pego sem máscara em qualquer via pública ou
estabelecimento comercial deve ser multado no valor de R$ 104,65.
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