A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (22/12) o Projeto de Lei 1422/19, do deputado
Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados, que estabelece o número do CPF
como único número do registro geral (RG) em todo o País. A matéria será enviada
ao Senado.
O texto foi
aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
Segundo o
substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos
públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de
identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a
partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões
(nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na
carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência
prevista é de 12 meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades
realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos
cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Será de 24
meses o prazo para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os
sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF.
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