A Caixa
Econômica Federal paga hoje (9) o abono salarial 2020/2021 – ano-base 2019 –
para os trabalhadores nascidos no período de março a junho. Mais de 7,5 milhões
de trabalhadores terão direito ao saque do benefício nessa etapa do calendário,
totalizando mais de R$ 5,9 bilhões em recursos disponibilizados.
O dinheiro
será depositado na conta corrente informada pelo trabalhador. Para quem não é
cliente do banco, foi aberta uma conta poupança digital, gratuitamente, a mesma
usada para pagar o auxílio emergencial. As poupanças digitais podem ser
movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas
domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão
de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do
código de barras) em estabelecimentos parceiros.
Nos casos em
que o valor do abono não possa ser creditado em conta existente ou na poupança
digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha
nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes
Caixa Aqui, bem como nas agências. Nesse caso, os recursos estarão disponíveis
na quinta-feira (11).
O saque pode
ser realizado até 30 de junho. Em todo o calendário de pagamentos do exercício
2020/2021 do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), a Caixa
disponibilizará R$ 17 bilhões para 22,2 milhões de trabalhadores.
Antecipação
Na semana
passada, o governo federal antecipou o pagamento do abono para os nascidos em
maio e junho, que receberiam os valores somente a partir do dia 17 de março.
Com a antecipação do calendário, esses beneficiários receberão com os nascidos
em março e abril.
A
antecipação também vale para os funcionários públicos ou trabalhadores de
empresas estatais e, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do
número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(Pasep). A partir de 11 de fevereiro, o crédito ficará disponível para saque
para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com
final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e quem
é correntista da instituição também já recebe os recursos nesta terça-feira
(9).
Quem tem
direito
Tem direito
ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco
anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com
remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que
os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa.
Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas
privadas.
As pessoas
que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no
Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar
transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições
financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal
www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o
exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de
trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.
Abono
2019/2020
Os trabalhadores
que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020 –
ano-base 2018, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os
valores. O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos
canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.
A consulta
sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita
por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão
(0800-726-0207) e no site www.caixa.gov.br/abonosalarial.
No caso do
Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do
encerramento do exercício, de acordo com decisão do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os abonos não sacados são transferidos
automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do
trabalhador.
Fonte: Agência Brasil
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