O Supremo Tribunal
Federal (STF) validou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, uma lei estadual
do Paraná que exige das prestadoras de serviço de telecomunicação os dados de
donos de linhas telefônicas que tiverem acionado indevidamente os serviços de
emergência, como polícia e bombeiros. A lei que foi questionada na ação e
mantida por decisão dos ministros estabelece multa aos autores dos trotes, mas
também define prevê punição para operadoras que levarem mais de 30 dias para
fornecer os dados desses responsáveis. Na ação, a Associação Nacional das
Operadoras de Celulares (Acel) defendeu que a lei era inconstitucional por
usurpar a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações.
Segundo a Acel, órgãos vítimas dos trotes não podem determinar a “quebra de
sigilo” dos donos das linhas sem autorização judicial, sob risco de ferir a
privacidade dos usuários. “Um adulto deslocar uma ambulância em vão, isso tem
requintes de perversidade, não é uma diversão”, disse o ministro Barroso
Fonte: G1
Nenhum comentário
Postar um comentário