Foto: Pixabay
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.
Entre as
principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e
compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos,
partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais
condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova
resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.
Quem
divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre
candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de
dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena
se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca
de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for
praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda
maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está
prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou
comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato,
partido ou coligação.
A resolução
ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos
sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a
integridade do processo eleitoral.
“Isso quer
dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os
processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos
com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de
comunicação”, alertou o TSE.
Assim como
em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações
via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o
impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado
junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue vedada
ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet,
dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover
candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos
com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja
pedido de votos.
Essas e
outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas no
Diário da Justiça Eletrônico
Fonte: Agência Brasil
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