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Advogados deixam defesa de Ronnie Lessa após delação premiada

Escritório alega ‘ideologia jurídica’; delação foi homologada na terça, 19, pelo STF

Reginaldo Pimenta/Estadão ConteúdoHomem de cabeça baixa
Advogados atuaram em 12 processos contra Lessa, ao longo de cinco anos

A defesa de Ronnie Lessa anunciou, nesta quarta-feira, 20, que deixa o caso. A decisão dos advogados Bruno Castro e Fernando Santana veio após a homologação de delação premiada na investigação sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e do motorista Anderson Gomes. De acordo com eles, seu escritório não atua para delatores ‘por ideologia jurídica’. “Nossa indisposição à delação é genérica e pouco importa o crime cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido. Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e nada tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinada crime”, indicaram. Ao longo de cinco anos, Castro e Santana trabalharam em 12 processos contra o acusado. Os advogados afirmam que alertaram Lessa sobre a ‘aversão ao instituto processual da delação premiada’, indicando que o escritório não mais atuaria no caso se Lessa fechasse acordo de delação.

 

A delação foi homologada na terça, 19, pelo STF. Lessa apontou ligação do deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) com o crime que completou seis anos na quinta-feira, 14. A citação motivou o deslocamento do caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar, que é irmão de Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), já apontado em outra delação, segundo o site The Intercept Brasil, como o autor intelectual dos assassinatos. O deputado Chiquinho Brazão aponta “falta de idoneidade” no relato de Lessa. De acordo com informações do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, que avaliou e homologou a delação, foram verificados os requisitos de ‘regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal’, para a aceitação da delação premiada.

Publicado por Heverton Nascimento

 

*Com informações de Estadão Conteúdo

 


FONTE: Jovem Pan

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