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Nos últimos dias muito se houve falar
no direito de ir e vir, até mesmos muitos textos nas redes sociais que fogem um
pouco da realidade que estamos enfrentado.
Segundo o Advogado Alex Vinhas, vale destacar a Medida
Provisória nº 926/2020, o ministro do Supremo Tribunal (STF) Marco Aurélio
Mello decidiu que os governadores e prefeitos têm poderes para restringir a
locomoção em estados e municípios. Aí você pergunta, e a decisão do
Ministro é constitucional já que é direito fundamental de todos ir e vir? Nenhum
direito fundamental pode ser considerado absoluto, posto que pode ser objeto de
limitação, devendo ser analisado à luz da proporcionalidade, que estabelece que
as medidas tomadas devem estar respaldadas pela adequação, necessidade e
análise do custo-benefício, ou seja, os benefícios devem estar presentes em
maior escala.
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Dr. Alex Vinhas |
Dr. Alex continua explicando que a
própria Constituição relativiza o exercício deste direito no momento que dispõe
que se aplica no tempo de paz, além de deixar ao encargo de lei
infraconstitucional uma possível restrição.
Cita-se também o art. 139, I da CRFB/88
que estabelece que durante o estado de sítio poderá haver obrigação de
permanência em determinada localidade e o art. 27 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos que estabelece que em caso de guerra, de perigo público ou de
outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado parte, este
poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitado às
exigências da situação, suspensão as obrigações contraídas na referida
Convenção.
Neste sentido, recentemente o Congresso
Nacional aprovou o estado de calamidade pública, tendo em vista a situação
excepcional de emergência de saúde.
Assim, tem-se tais restrições como
adequadas, aptas a promover a preservação do direito fundamental da
coletividade, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquire
preferência prima facie, já que não há que se falar no livre trânsito do indivíduo
se não houver amparo do Poder Público em proteger a vida.
Da redação É Coisa Viu com informações do Advogado Alex Vinhas.
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