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Foto: Reprodução. |
Em sessão realizada na noite desta terça-feira (2), em
videoconferência, o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela
cassação do diploma do deputado estadual Pastor Tom (PSL) e sua
inegibilidade por oito anos.
O afastamento do parlamentar estadual, também presidente do time
Fluminense de Feira, não é imediato, pois cabe ainda publicação de acórdão
e recursos de embargos de declaração.
O Ministério Público Eleitoral sustentou o mesmo
argumento inicial, apresentado em âmbito local, de que
o Pastor Tom não apresentou “prova da filiação partidária” no momento em que
requereu registro de candidatura para as eleições de 2018.
Na ocasião, ele alegou ser policial militar da ativa e que
estava dispensado de tal obrigação. O MPE, porém, verificou que Pastor Tom já
estava afastado das suas atividades na Polícia Militar desde 2016, em virtude
do mandato de vereador na cidade de Feira de Santana.
Na época, o advogado Ademir Ismerim, que fez a defesa do
parlamentar no processo, argumentou que ele não poderia perder o mandato
porque a demora na sua passagem para a reserva foi por culpa da própria PM, e
não do deputado, fato entedido pelo TRE.
Fonte: Bnews
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