TRABALHADOR QUE É MEI PODE RECEBER SEGURO DESEMPREGO SE COMPROVAR NÃO TER RENDA SUFICIENTE
O microempreendedor individual (MEI) que também é
trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício do seguro-desemprego,
desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
Segundo o Portal do Empreendedor do Ministério da Economia,
o microempreendedor tem direito ao seguro “desde que não tenha renda mensal
igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$
1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”.
De acordo com o jornal Metrópoles, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) seguiu esse entendimento e decidiu a favor de uma
trabalhadora que ficou desempregada e se tornou MEI por um período de cinco
dias.
Ainda segundo a publicação, a mulher chegou a ter o
benefício suspenso após a superintendência do Trabalho e Emprego da Bahia ter
recorrido no TRF-1 para negar o seguro-desemprego, mas conseguiu obter o
direito de volta.
Para a advogada Ramille Taguatinga, do escritório Kolbe
Advogados e Associados, o governo tem negado, de maneira equivocada, o
benefício a MEIs dispensados do regime da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) com renda inferior a um salário mínimo.
“Não basta a pessoa só ter um CNPJ para negar o seguro, que
vem para combater a falta de renda. Então, se ela tem um CNPJ, que seja MEI, e
receba por exemplo R$ 500 por mês, tem direito ao benefício”, explicou
Taguatinga.
TRABALHADOR QUE É MEI PODE RECEBER SEGURO DESEMPREGO SE COMPROVAR NÃO TER RENDA SUFICIENTE
Reviewed by Da redação: É Coisa Viu
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julho 31, 2020
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