CANTOR GRAVA VIDEO PEDINDO VOTO PRA PRÉ CANDIDATO E JUSTIÇA CONDENA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça
condenou o cantor Kléber Vladimir Queiroz Celestino ao pagamento de multa no
valor mínimo de R$5 mil por conta de propaganda eleitoral antecipada em favor
de pré-candidatos do município de Saúde.
Segundo o promotor
de Justiça Pablo Almeida, autor do parecer que foi acolhido pelo juiz Rodolfo
Nascimento Barros, o representado é cantor com certa notoriedade na região de
Jacobina, “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor
dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de
mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos
aos eleitores”, afirmou o promotor de Justiça.
Ele complementou
que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano
da eleição, mas com as eleições desse ano adiadas por conta da pandemia do
coronavírus, o prazo também foi adiado para 26 de setembro conforme a Emenda
Constitucional 107. “No entanto, observa-se que há pedido de votos por parte do
representado, que a todo momento se dirige ao seu “público” utilizando-se do
termo “12”, em alusão ao número do PDT (Partido Democrático Trabalhista), cujo
pré-candidato a prefeito municipal de sua preferência está filiado”, destacou.
Pablo Almeida
ressaltou ainda que o representado desrespeitou a legislação eleitoral, em
especial a Lei nº. 9.504/1997, ao apresentar os candidatos e fazer o pedido de
votos. De acordo com a legislação eleitoral, não é permitido que o
pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapardiária a
aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos
informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar
cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos
profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano.
Fonte:
MP/BA
CANTOR GRAVA VIDEO PEDINDO VOTO PRA PRÉ CANDIDATO E JUSTIÇA CONDENA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
Reviewed by Da redação: É Coisa Viu
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agosto 12, 2020
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