A
Prefeitura de Filadélfia, no centro-norte baiano, desembolsou mais de R$ 100 mil para desapropriar um terreno do próprio
prefeito, Louro Maia (DEM), que foi destinado à construção de uma creche
infantil. O contrato foi assinado em 2018 e a justificativa da gestão foi que a
despesa foi "empenhada para aquisição de um terreno para construção da
Creche Municipal, para atendimento da população", principalmente os
moradores dos bairros Novo, Boa Esperança, Progresso e Centro.
A
autorização do empenho do valor foi assinada pelo próprio prefeito Lourival
Maia, que tenta a reeleição neste ano, e pelo assistente administrativo
Aleandro Gomes da Costa. Dois anos depois, a creche segue em construção e ainda
não foi inaugurada. A solicitação para a análise para a desapropriação do
imóvel foi feita pela secretária municipal de Administração, Ana Laura Barbosa
Maia, para que fosse eventualmente declarado a "utilidade pública" do
procedimento para a construção da creche.
O
laudo de avaliação foi emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis, que
atestou as condições do imóvel de atender a população, incluindo as dimensões
requeridas e o valor do metro quadrado. De acordo com o laudo assinado por
Filemon Andrade, que foi o relator, Rodrigo Diogenes Braga Teixeira e André
Wilson Lopes da Silva Braga, não foi encontrado nenhuma propriedade do poder
público "em condições de atender a demanda proposta", motivo pelo
qual foi dado o início à busca por imóveis particulares.
Sobre
o terreno do prefeito, a comissão verificou que existia essa "grande área
de terra que pode se adequar ao projeto de construção de Creche Municipal, sem
qualquer necessidade de adequação de tamanho ou mesmo de acesso ao local, este
que está inserido no Bairro Novo, nas proximidades do bairro Boa Esperança e
Progresso". Uma fonte que fez a denúncia ao site BNews afirmou que já foi
protocolado um pedido ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja
instaurada uma investigação contra o prefeito Lourival Maia.
Advogado
e professor de Direito Administrativo da Unifacs, Pedro Salles diz que não
existe uma "proibição expressa" quanto à prática, mas alerta para a
violação dos princípios de "impessoalidade e moralidade", previstos
na Constituição e que regem as normas do poder público, o que pode configurar
como ato de improbidade administrativa. "Por mais que tenha sido
respeitado todo o processo, isso não impede que sejam aplicados os princípios
administrativos que tem espaço constitucional e prevalece sobre qualquer norma
municipal que fundamente este ato. Entendo que é uma medida inválida", diz
o advogado.
Ainda
que não haja um impeditivo legal, somente o texto das leis não é suficiente
para descartar uma possível irregularidade. Segundo ele, é preciso uma análise
minuciosa dos imóveis disponíveis na cidade, para que se comprove que o terreno
do prefeito era a "única alternativa disponível", quanto ao orçamento
e localização. Em nota, a prefeitura afirmou que o terreno precisava ter as
dimensões necessárias para a obra, mas não foram encontrados imóveis de
propriedade do poder público, e houve a necessidade de desapropriação de
terreno de particular, que, neste caso, foi o do prefeito. A prefeitura ainda
afirma que o valor pago foi inferior ao de mercado.
Fonte e foto: PCS
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