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Decisão Judicial da lavra da Juíza Eleitoral Alcina Mariana da Silva Goes Martins, titular da 130 Zona Eleitoral de Coração de Maria/BA, condenou novamente o candidato a prefeito Kley Lima ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por propaganda eleitoral antecipada.A sentença
vislumbrou a disseminação de propaganda antecipada em atos de adesivação de
carros, carreata com utilização de amplificadores de som e aglomeração de
pessoas, além de indicação gestual do número 11 (número de urna do candidato),
tudo isso no período anterior ao início da campanha eleitoral.
O candidato
Kley Lima, do partido Progressista, já soma algumas condenações por propaganda
antecipada, conforme já noticiado anteriormente, o que demonstra um certo
desrespeito à legislação eleitoral.
Segue trecho
da sentença:
“Do exposto,
JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a representação para condenar o representado ao
pagamento de multa no valor de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais) em virtude
de propaganda eleitoral antecipada, valor que fixo no patamar máximo em razão
da reprovabilidade da propaganda, notadamente porque realizada em período de
distanciamento social, ocasionado pela pandemia do COVID-19, tendo sido
desrespeitadas pelos participantes as regras estabelecidas pelas autoridades
sanitárias, bem como diante da proporção de relevante alcance do ato, em cotejo
com o pequeno porte do município e a aptidão para influenciar um número
indeterminado de eleitores, nos termos do art. 36, §3o da Lei no 9.504/97”.
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