Em
atenção ao pedido formulado pela Coligação “A hora da mudança”, Justiça
Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães determinou em sede de liminar a retirada de
outdoor com propaganda irregular do candidato a prefeito Comandante Rangel.
O
Candidato em total desatenção as regras da legislação eleitoral, instalou em
localidade próxima ao seu comitê de campanha um outdoor com a sua imagem e o
seu número de campanha, conduta absolutamente proibida pela justiça eleitoral.
SEGUE TRECHO
DA DECISÃO:
“No
caso em tela, verifica-se que os elementos constantes na mensagem difundida no
outdoor, CONSISTE EM EXPOSIÇÃO DA IMAGEM, NÚMERO DO PARTIDO E O CARGO POLÍTICO
AO QUAL CONCORRE O CANDIDATO COMANDANTE RANGEL, BEM COMO O NOME DO CANDIDATO A
VICE-PREFEITO DA CHAPA E SLOGAN DE CAMPANHA DA COLIGAÇÃO (id n° 11086844).
Diante
dos elementos probatórios que instruem a exordial, em sede cognição sumária
VISLUMBRO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA
LIMINAR, A QUAL, CASO DENEGADA, PODERÁ TRAZER A REPRESENTADA E AO PRÓPRIO
PROCESSO ELEITORAL IRREPARÁVEIS PREJUÍZOS.
Ante
o exposto, com fundamento no art. 39, § 8°, da Lei n° 9.504/1997 e art. 26 da
Resolução n° 23.610/2019 do TSE, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para
determinar que o representado PROCEDA A RETIRADA DO OUTDOOR, no prazo
peremptório de 24h (vinte e quatro horas), ficando estipulada multa diária no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso ocorra o descumprimento.”
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