O Projeto de
Lei 5650/20 prorroga o pagamento do auxílio emergencial como medida de
enfrentamento à pandemia de Covid-19, com valor de R$ 600, até abril deste ano.
O auxílio foi criado pela Lei 13.982/20 para atender pessoas em situação de
vulnerabilidade social durante a emergência de saúde pública provocada pela
doença. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Pago desde
abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas
de R$ 300, o auxílio emergencial acabou extinto em 31 de dezembro do ano
passado, juntamente com o fim da vigência do decreto 6/20, que reconheceu a
situação de emergência de saúde no País.
Autor do
projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) avalia que as vantagens
sociais e econômicas trazidas pelo auxílio emergencial devem ser mantidas.
“Ainda que de forma temporária, o benefício contribuiu para reduzir o índice de
pobreza da população e para manter a atividade econômica”, diz Brazão.
“Caso o
auxílio não tivesse sido oferecido desde abril de 2020, o índice de pobreza
teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população,
o fim do benefício vai afetar a arrecadação de estados e municípios e os pequenos
comércios locais”, acrescentou.
STF
Uma liminar
concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de
enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado
de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática,
com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às
imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir
metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com
pessoal, o que reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar
políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor
produtivo.
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