Um dos argumentos do relator da MP no Senado,
Marcos do Val (Podemos-ES), para conseguir a aprovação do texto era que muitos
policiais moram em locais com altos índices de violência, e isso coloca em
risco a segurança desses profissionais e também de suas famílias. Após a
aprovação assegurada, o político agradeceu aos colegas.
“Quero agradecer a compreensão e entendimento para
uma categoria dificilmente vista pela sociedade, só em situações extremas,
quando nossa vida está em risco, é que lembramos desses profissionais. E aqui
foram lembrados, para que possam ter a segurança de um lar, um local seguro com
a sua família, até para que de forma emocional ele possa sair pro trabalho
sabendo que sua família está segura.”
Benefício
Estão contemplados na MP os policiais civis,
policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes
penitenciários, peritos e guardas municipais. O Congresso Nacional acrescentou
categorias que poderão ter condições especiais de financiamento, mas não
poderão receber subsídio. São os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e
policiais legislativos.
O programa vale para profissionais da ativa, da
reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de
agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.
O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo
programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420
meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e
poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo,
efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de
até 100% do valor do imóvel.
Para se habilitar ao benefício, o profissional deve
ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público. Os subsídios
são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o
vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza
indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento
ao profissional com deficiência.
Será proibido conceder subvenção a quem já tiver
imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente
comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel
residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da
residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias
de imóveis.
Fonte: Agência Brasil
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