De Janeiro
a junho de 2021 foram registrados mais de 37mil divórcios, no Brasil
Todo
casamento lavrado sem escolha de regime de partilha de bens, prevalece o regime
parcial de bens; Não pagar pensão alimentícia mesmo que seu filho tenha 40
anos, pode dar cadeia; mulheres podem pagar aluguel para ex companheiro após
divórcio... Não sabia? Agora você vai
ficar sabendo!
Nesta ultima segunda-feira (23), em
entrevista ao programa É Coisa Viu, na Rádio Blitz FM e nesta quarta-feira (25), na Rádio Educadora, o Dr Vinícios Souza, respondeu as questões mais abordadas
quando o assunto é divórcio.
Segundo
o advogado o constante aumento do número de divorciados se deve ao que ele
chama de “aceitação” social.
“Muito
antes o casamento era tido como uma obrigação e casamentos arranjados
aconteciam e permaneciam num casamento fracassado, onde já não se reconheciam
como companheiros, mas se levava a frente com um único objetivo de satisfação
social”, lembrou.
Dr.Vinicios ainda brincou dizendo que ninguém ou quase ninguém leva a sério na hora do amor ou na hora de juntar as escovas, porém o regime de bens é essencial para evitar problemas futuros.
“Se não
for determinado o regime de bens dos noivos, então fica-se registrado por
regra, que será comunhão parcial de bens. Significa dizer que em caso de divórcio,
será dividido apenas aquilo que foi adquirido durante a união daquele casal,
concluiu”.
Ainda
sobre partilha de bens durante o divórcio o advogado explica que se o regime
for o de Comunhão Universal, cada conjugue tem 50% de tudo que o outro possui
inclusive bens adquiridos antes do casamento.
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Entrevista com Admário Reis e Clodoaldo Coutinho / Blitz FM |
Uma
curiosidade pouco divulgada é que se após separação, uma das partes ficar com o
imóvel, poderá pagar indenização de 50% do bem em questão, inclusive pagando
aluguel para quem saiu.
“Considerando
que esse imóvel é dos dois, havendo divórcio, o que ficou no imóvel terá que indenizar
o outro na parte que lhe cabia ou seja: para simplificar, uma casa avaliada em R$100mil
e seu aluguel mensal é avaliado em R$1mil
/ mês. Então R$500 reais, por mês, seria o valor que a pessoa que ficou na casa
repassaria pelos 50% da partilha”, exemplificou Dr. Vinícios.
Sobre
outros pontos tangentes ao divórcio Dr. Vinícios ainda disse que “não existe
divórcio para quem está sob o regime de União Estável”, os interessados na
separação devem dar entrada em processo de Dissolução da União Estável.
Sobre pensão
alimentícia, o advogado deixou bem claro que não é regra pagar 30% do salário
do alimentando, mas que três pilares são avaliados: a necessidade o menor de
receber a pensão; a possibilidade do alimentando em pagar e a utilidade da pensão
a ser paga. Os valores são avaliados sob esses três princípios e pode ser
alterado, se alteradas as condições de ambas as partes.
“Não pare de pagar a pensão mesmo que seu
filho já tenha 40 anos. Se resolver parar de pagar, procure o poder judiciário
e peça desoneração por maior idade. Nunca faça por conta própria para não
colocar em risco sua liberdade.”, alertou o advogado.
Dr.
Vinicios ainda recomendou procurar sempre profissionais especialistas e fugir
de advogados que tratam de “tudo”.
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